O Brasil é o país com a terceira maior população carcerária do mundo, 89% dos presos cumprem pena em unidades superlotadas. 64% desta população prisional é negra, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Viver em ambientes degradantes é uma forma de tortura, uma prática que vai contra o artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos que diz: “Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”.
O presidente do Conselho Estadual dos Direitos do Negro do Rio de Janeiro (CEDINE), Luiz Eduardo Negrogun explica que manter detentos em condições subumanas é uma maneira de mata-los: “É um processo bem explícito de extermínio, quando não conseguem a bala exterminam nas prisões. Desta população mais 50% está afetada pelo vírus do HIV, da tuberculose, entre outros, que levam à morte. Mas é uma morte lenta, torturante e degradante. É um processo de genocídio a curto, médio e longo prazo”.
A tortura cometida pelo Estado vai além do mal tratamento dos presos, segundo o advogado criminalista Joel Luiz da Costa, ela atinge também as famílias dos detentos: “Há várias formas de tortura. O tratamento que o preso recebe é realmente uma tortura, física, mental. É preciso reservar o mínimo de dignidade para que estas pessoas possam ser ressocializadas mantendo -se sãs mentalmente para voltarem ao convívio social. Também há tortura com os familiares que para conseguirem uma senha para ter a custódia, e assim conseguirem entregar produtos básicos de higienes aos detentos, precisam passar até dois dias na fila. Primeiro que o Estado deveria fornecer produtos para aos privados de liberdade. Além de não faz e ainda dificulta a família que faz. A tortura legitimada pelo Estado acontece de várias maneiras, principalmente com esse grupo desumanizado que está nos estabelecimentos prisionais”.
Além de ser maioria nas prisões brasileiras, a população negra também é a que mais morre. De cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras, segundo dados do Atlas da Violência 2017. Uma estatística que contraria o artigo 7° da Declaração que diz “todos são iguais perante a lei, e sem distinção”.