UFBA considera “equivocada” decisão da justiça que anula contratação de candidata cotista para vaga de professora

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A Universidade Federal da Bahia (UFBA) emitiu uma nota no início da semana, “discordando veementemente” da decisão da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, de anular a convocação e a contratação de uma candidata cotista para o cargo de professora da instiuição. A cantora Irma Ferreira Santos concorreu como cotista para a vaga, mas a justiça determinou que a candidata da ampla concorrência.

A Universidade considera este entendimento equivocado e soma-se às reiteradas recomendações do Ministério Público Federal para a matéria. A aplicação da reserva de vagas sobre o conjunto das vagas das áreas do processo seletivo é coerente com a finalidade da política de cotas em concursos públicos, dando efetividade à Lei n. 12.990/2014″, diz a universidade, em nota.

Foto: Divulgação

A decisão, que determinou a troca da candidata que concorria nas cotas raciais para a vaga de professora substituta na Área de “Canto Lírico” para a candidata de ampla concorrência, a cantora Juliana Franco, ocorreu em dezembro de 2024. Mas só se tornou público a partir da manifestação da universidade, no último domingo (06).

 A universidade afirmou que vai recorrer da decisão, “em defesa da autonomia universitária e da política de cotas”, junto da Procuradoria Federal. Segundo a instituição, a intenção é recorrer “até que esta seja devidamente corrigida“.

O edital de contratação ofertou 83 vagas, distribuídas dentre 26 unidades universitárias, sendo 16 delas destinadas às cotas. Mas a área de “Canto Lírico”, vinculada à Escola de Música, só ofertou uma vaga que foi destinada ao sistema de cotas pela UFBA, e assim, Irma foi convocada.

Candidata cotista (esquerda) e candidata da ampla concorrência (direita) / Foto: Reprodução

Mas logo depois a candidata da ampla concorrência entrou com uma ação para requerer sua contratação, e também questionou a admissão da docente Irma Ferreira para o cargo. A defesa de Juliana argumentou que “a reserva de vagas para cotistas aplica-se somente quando o concurso público disponibilizar três ou mais vagas“, que foi aceita pela justiça, segundo o jornal O Globo.

Ora, tendo o Edital nº 02/2024 da UFBA contemplado apenas 01 vaga para o cargo em questão e sendo a impetrante aprovada na primeira colocação na ampla concorrência, deve ser garantido o seu direito à nomeação e posse, em observância ao § 1º do art. 3º da Lei 12.990/2014, que foi explícito em estabelecer que ‘a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três)“‘, escreveu o juiz Cristiano Miranda de Santana, na decisão, segundo apuração do Jornal O Globo.

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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