Enquanto grande parte dos brasileiros celebra as festas de fim de ano, milhões de trabalhadores seguem em atividade durante o Natal e o Ano-Novo. Comércio, saúde, transporte, hotelaria, segurança e serviços essenciais mantêm escalas especiais nesse período. A legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para esses casos, que envolvem pagamento diferenciado, folgas compensatórias e acordos coletivos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os feriados nacionais, como 25 de dezembro e 1º de janeiro, são em regra, dias de descanso remunerado. Quando o empregado é convocado a trabalhar nessas datas, a lei estabelece que ele tem direito ao pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Essa remuneração extra busca compensar a supressão do descanso em um dia socialmente protegido.

No entanto, a própria CLT admite exceções. Em atividades consideradas essenciais ou autorizadas a funcionar em feriados, o empregador pode substituir o pagamento em dobro por uma folga compensatória, desde que ela seja concedida em outro dia. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclarece que essa compensação precisa respeitar os limites legais e, em muitos casos, estar prevista em acordo ou convenção coletiva.
Os acordos coletivos, negociados entre sindicatos e empresas, têm papel central nesse período. Eles podem definir escalas específicas, critérios de compensação, adicionais diferenciados e até bancos de horas. Especialistas em direito do trabalho alertam que esses instrumentos não podem suprimir direitos básicos, mas podem organizar a forma como eles serão aplicados.
Outro ponto importante é o descanso semanal remunerado. Se o feriado coincidir com o dia de descanso do trabalhador e ele for convocado, o direito ao pagamento em dobro permanece, salvo previsão de compensação válida. Para quem trabalha por escala, como 12×36, as regras seguem o que foi pactuado coletivamente, desde que respeitada a legislação.
Especialistas recomendam que o trabalhador confira seu contrato, a convenção coletiva da categoria e os comunicados internos da empresa. Trabalhar no Natal ou no Ano-Novo não significa abrir mão de direitos. A lei garante compensações justamente para equilibrar a necessidade do serviço com a proteção ao trabalhador.
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