O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a absolvição de Juliana Arcanjo Ferreira, acusada em 2020, de causar lesão corporal contra a filha, em um ritual de Candomblé. A acusação foi feita pelo pai da criança que fez uma denúncia após notar cortes na menina. A mãe e afilha então explicaram que fazia parte de um ritual religioso. Absolvida, o texto do inquérito aponta que a não causou nenhum dano físico ou psicológico a filha.
Memso deppis de ser absolvida ao final do julgamento, o Ministério Público recorreu a decisão. O STJ analisou o recurso do Ministério Público em sessão virtual realizada entre 08 e 14 de abril de 2025, e confirmou a inocência de Juliana.

“Absolvição sumária mantida, por atipicidade da conduta. Rito relacionado a religião de matriz africana que não causa prejuízo físico, psicológico ou estético à criança. Prática abarcada pela liberdade religiosa (art. 5º, VI, da CF) e que expressa o direito de cada um dos genitores transmitir suas crenças ao filho (art. 22, parágrafo único, do ECA). Apelo ministerial desprovido”, afirma a decisão que inocentou a mãe.
Os advogados de Juliana, que contou com a atuação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), compararam o rito do Candomblé a outras práticas religiosas e culturais aceitas na sociedade, como por exemplo a circuncisão em judeus e muçulmanos, e a perfuração de orelhas de meninas para colocação de brincos.
Essas práticas, apesar de envolverem modificações no corpo, nunca foram criminalizadas, pois são reconhecidas como expressão legítima da liberdade religiosa e cultural. Ao trazer essas analogias, a defesa mostrou que os cortes causados se inserem no mesmo patamar de proteção penal.
A decisão foi comemorada pelos envolvidos. “Foi uma vitória histórica“, afirma Dr. Hédio Silva Jr, coordenador-executivo do IDAFRO.
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