STJ determina que jovem preso por reconhecimento por foto no RJ seja solto

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O jovem Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos, teve sua liberdade decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) esta semana. Preso desde 2023 por reconhecimento fotográfico, acusado de participar de um roubo de carga em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Na decisão a favor de Carlos, foi destacado que o uso do reconhecimento por foto não deve ser a única forma de prender um suspeito.

O reconhecimento de pessoas, presencialmente ou por fotografias, é apto apenas para identificar o réu e indicar autoria delitiva corroborado por outras provas colhidas em sede judicial”, escreveu o desembargador Otávio de Almeida, em sua decisão. O desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Carlos Vítor Guimarães, de 23 anos — Foto: Álbum de Família

Além disso, o magistrado identificou que não foi indicada prova independente da autoria do crime e que o reconhecimento foi o único elemento utilizado para prender Carlos, que foi condenado a 6 anos, 5 meses e 23 dias de prisão.

Ele cumpre pena no presídio Galpão da Quinta, no Rio de Janeiro, e acompanhado pela Defensoria Pública do RJ, que informou que os documentos do jovem foram roubados em 2018, ano do crime, durante um evento em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. O documento foi encontrado com dois assaltantes que praticavam roubos na região. 

A Defensoria afirma que depois de ter sido chamado para prestar esclarecimentos na delegacia, a foto do jovem foi inserida em álbum de suspeitos da polícia. A liberdade do jovem partiu de um pedido da Defensoria Pública, o que levou a absolvição de Carlos Vitor.

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lúcia Helena de Oliveira, o uso inadequado do reconhecimento fotográfico vitimiza pessoas inocentes, sobretudo negras.

Este caso é mais um dos tristes exemplos de equívocos em reconhecimento de pessoas, que levam inocentes, em muitos casos, ao cárcere. O reconhecimento de pessoas deve ser realizado de forma cuidadosa e com respeito às garantias constitucionais e processuais, sob pena de violações de direitos e prisões injustas, conforme demonstrado, por algumas vezes, através das pesquisas da Defensoria Pública”, explicou a coordenadora, que continuou:

Sabemos da seletividade penal que acaba envolvendo majoritariamente pessoas negras, sobretudo nos casos de reconhecimento fotográfico, o que exige de todos os atores do sistema de justiça um olhar bastante atento para que possamos preservar direitos constitucionais“.

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Carioca da gema, criada em uma cidade litorânea do interior do estado, retornou à capital para concluir a graduação. Formada em Jornalismo em 2021, possui experiência em jornalismo digital, escrita e redes sociais e dança nas horas vagas. Se empenha na construção de uma comunicação preta e antirracista.

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