Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo estão sendo denunciados pela PGR por coação no curso do processo no âmbito da investigação sobre a trama golpista.
Em decisão assinada no último sábado (27) e oficializada pela Corte nesta segunda-feira (29), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) seja notificado por edital. Além dele, o influenciador Paulo Figueiredo também foi notificado por carta rogatória na ação que ambos são denunciados pela Procuradoria Geral da República.
Ambos são indiciados por atuarem nos EUA para tentar pressionar o governo de Donald Trump a retaliar o Brasil e autoridades do judiciário em resposta ao julgamento do ex-presidente, Jair Bolsonaro, que foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.

Foto: reprodução redes sociais
Segundo Alexandre de Moraes, Eduardo Bolsonaro se encontra “deliberadamente” no exterior, conforme o deputado mesmo reconheceu em postagens nas redes sociais, para evitar a aplicação da lei, mesmo mantendo domicílio em Brasília. Por esse motivo, o ministro autorizou a notificação por edital, meio previsto para quando o réu cria dificuldades para ser encontrado.
No caso de Paulo Figueiredo, que vive a dez anos nos EUA, o juiz determinou a carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica internacional pelo qual a Justiça brasileira solicita ao Judiciário estrangeiro a prática de atos processuais.
Ambos terão 15 dias para apresentar sua defesa prévia a partir da comunicação. A decisão tomada por Moraes também desmebrou o processo, e a partir de agora, a denúncia pode ser analisada separadamente em relação a cada acusado.
Próximos passos
O próximo passo após a apresentação da defesa prévia realizada por Eduardo Bolsonaro e Paulo Figuereido é o encaminhamento da denúncia para julgamento na Primeira Turma do STF, que é composta pelos ministros: Alexandre de Moraes, Carmém Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino.
Se a Primeira Turma decidir que recebem a denúncia, Eduardo e Figueiredo se tornam réus em uma ação penal e passarão a responder judicialmente pelo crime de coação no curso do processo da trama golpista. Nessa etapa, será aberta a fase de instrução processual, que é a fase responsável por coletar as provas, depoimento das testemunhas e dos acusados.
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Em caso de condenação no fim do processo, tanto Eduardo quanto Paulo estão sujeitos a condenação de penas com um a quatro anos de reclusão e multa, que podem ser agravadas pela relevância do cargo ocupado por Eduardo Bolsonaro e pela gravidade dos fatos descritos na denúncia.