STF homologa plano para ressarcir vítimas de fraudes do INSS

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Determinação também suspende o andamento dos processo e da eficácia das decisões que tratam as fraudes dos descontos indevidos

Na última quinta-feira (03), Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovou o plano operacional para ressarcir beneficiários do INSS que foram lesados pela fraude de descontos indevidos no período entre março de 2020 e março de 2025. A decisão também determina a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões, além de propor um portal de transparência e medidas antifraudes.

O plano operacional foi apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) e assinado por representantes do INSS, pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública Federal e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

STF homologa plano para ressarcir vítimas de fraudes do INSS Foto: Marcello Casal/JrAgência Brasil.

Tofolli, atendeu o pedido da União e determinou que os valores usados para ressarcir os beneficiários fiquem fora do teto fiscal. O acordo, que tem efeito imediato, ainda precisa ser homologado pelos demais ministros, que farão suas análises em um plenário virtual.

Ressarcimento do INSS

Segundo o plano, o INSS devolverá todos os valores descontados de forma irregular a aposentados e pensionistas, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês de referência de cada desconto até a data do pagamento efetivo.

Para o beneficiário que foi lesado conseguir o ressarcimento, é necessário acionar um dos canais de atendimento do INSS, são eles: App Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios.

A solicitação de ressarcimento pelo danos causados só podem ser feitas por beneficiários lesados no prazo de cinco anos, entre março de 2020 até março de 2025.

Assim que houver a contestação do beneficiário, o sistema vai gerar uma cobrança à entidade associativa, que terá 15 dias úteis para comprovar a autorização de desconto ou devolver o valor à União. Assim que fizer o pagamento, a autarquia vai colocar o valor na fila para depósito na conta do beneficiário.

Caso a entidade não faça o reembolso ou não comprove a regularidade do desconto, o INSS vai devolver os valores aos beneficiários.

Esse pagamento deve começar ser feito no dia 24 de julho.

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Layla Silva

Layla Silva

Layla Silva é jornalista e mineira que vive no Rio de Janeiro. Experiência como podcaster, produtora de conteúdo e redação. Acredita no papel fundamental da mídia na desconstrução de estereótipos estruturais.

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