Na última sexta-feira (08), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima baleada em uma operação militar realizada em 2015, no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro (RJ).
A família da vítima buscou indenização da União e do governo do Rio de Janeiro por dano moral, ressarcimento com os custos do funeral e pensão aos pais da vítima. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou os pedidos, por não haver indícios de comprovação de que o disparo que matou o rapaz de 34 anos realmente foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve o entendimento.
O colegiado ainda realizará uma sessão plenária presencial para definir a tese de repercussão geral a ser direcionada aos processos semelhantes, no que se refere à responsabilidade do Estado, já que a perícia evidenciou que a origem dos disparos não foi conclusiva.
A maioria dos ministros votaram no recurso para acatar o pedido da família da vítima, ou seja, para que a União efetue o pagamento da indenização por danos morais e materiais à família. De acordo com a perícia, coordenada pela polícia técnica, não foi possível identificar de onde partiram os disparos.
Em decorrência desse motivo, as instâncias ordinárias julgaram de forma improcedente a demanda, ressaltando a ausência de comprovação de que o disparo teria partido de uma arma das forças de segurança pública, além de concluir a inexistência de “nexo de causalidade no que se refere a conduta estatal e o dano causado.
O Relator do processo, ministro Edson Fachin, e as ministras Rosa Weber (aposentada) e Cármen lúcia, e o ministro Gilmar Mendes fizeram parte da corrente minoritária no que diz respeito à extensão da decisão, pois, para eles, o Estado do Rio de Janeiro também deveria ser responsabilizado, perante a “nítida falha estadual em cumprir com diligência o dever de investigar a morte.
Em relação às propostas de tese apresentadas para o caso – há quatro propostas diferentes:
- A do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
- A do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
- A do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”;
- A do ministro Cristiano Zanin, que entende que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.
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