Senado pode votar neste ano a ampliação de licença maternidade e paternidade

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Com pelo menos seis propostas que estão tramitando em comissões do Senado, neste ano de 2025, a Casa pode votar a ampliação dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade. Atualmente, o direito segurado por lei determina 5 dias de licença paternidade e 120 dias para a licença maternidade, mas as propostas propõe não só o aumento desse período, mas também licenças compartilhadas.

Foto: Pexels

Nas propostas há por exemplo a intenção de passar a licença maternidade de 120 para 180 dias, e de 05 para 20 em licença paternidade. Ambos valendo para casos de adoção. Outras propotas também propõe que seja estabelecido um período maior de licença em caso de gêmeos.

Saiba quais são as propostas que estão tramitando na Casa:

PEC 58/2023

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) é o autor da PEC 58/2023, proposta de emenda à Constituição que amplia a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de 5 para 20 dias, incluindo casos de adoção.

Essa matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e a relatora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

PLP 167/2023

A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) é a autora do PLP 167/2023, projeto de lei complementar que amplia a licença-maternidade para mães de recém-nascidos com deficiência: de 120 para 180 dias, além de prever 180 dias de estabilidade provisória para essas mães.

Seu projeto também previa a ampliação da licença-paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência, mas essa medida foi retirada do texto durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde o seu relator foi o senador Romário (PL-RJ).

Atualmente, esse projeto está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda a designação de relator.

PL 3.773/2023

De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 3.773/2023 é um projeto de lei que prevê a ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias nos dois primeiros anos de vigência da normas até chegar a 60 dias dias. O texto também institui o “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento.

O texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) sob a forma de um substitutivo (texto alternativo) elaborado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

PL 139/2022

O PL 139/2022 é um projeto de lei que amplia a licença-paternidade para 60 dias úteis e permite o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade com o pai. Também prevê regras diferenciadas para nascimentos múltiplos, filhos com deficiência e parto prematuro, além de assegurar direitos a casais homoafetivos e adotantes.

O autor do projeto é o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e está sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

PL 6.136/2023

Outro iniciativa do senador Carlos Viana é o PL 6.136/2023, projeto de lei que propõe o compartilhamento da licença-maternidade entre cônjuges, permitindo a divisão de até 60 dias desse período. Além disso, o texto prevê um aumento no prazo da licença-maternidade: de 120 para 180 dias.

Em casos de filhos com deficiência ou necessidades especiais, a licença-maternidade seria dobrada e poderia ser compartilhada com o cônjuge ou companheiro de forma alternada.

Essa proposta também está sob a relatoria de Leila Barros na Comissão de Assuntos Sociais (CAS)

PL 6.063/2023

O senador Paulo Paim (PT-RS) é o autor do PL 6.063/2023, projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade e 60 de licença-paternidade. Também prevê a possibilidade de acréscimos em casos de nascimentos múltiplos: a cada gêmeo, a mãe teria direito a 30 dias adicionais, enquanto o pai teria direito a mais dois dias úteis.

A proposta permite que a licença do pai possa ser compartilhada com a mãe. Além disso, no caso de casais homoafetivos, “a duração total da licença parentalidade, somados ambos os membros do casal, equivalerá à soma dos períodos que seriam deferidos aos casais heteroafetivos, independentemente do gênero, facultado o compartilhamento entre ambos dos períodos de gozo mediante comunicação prévia ao empregador“.

Essa matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e está sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). 

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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