O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU) resolução nº 801 que determina que enfermeiros podem prescrever antibióticos e demais medicamentos especificados. A resolução é amparada pela lei nº 7.498/1986, que versa sobre o exercício da enfermagem.
A medida acompanha uma atualização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) feita no ano passado no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que incorporou o campo para registro profissional dos enfermeiros em sua plataforma, possibilitando a escrituração de receitas de antimicrobianos por enfermeiros.
O sistema monitora todas as movimentações de entrada e saída de medicamentos comercializados em todas as farmácias e drogarias do país. A agência já reconhecia o registro dos enfermeiros para fins de monitoramento, porém a autorização para prescrição necessitava de uma resolução da Cofen, o órgão que regulamenta a profissão, o que se tornou possível após essa publicação. Para Vencelau Pantoja, primeiro-secretário do Cofen, o objetivo central da resolução é o amparo profissional.

“Não muda nada, só melhora o que já existe. O que trouxemos é mais a segurança técnica, ética e legal para o enfermeiro prescritor”, explica. “A resolução não amplia o rol de prescrições, mas traz ferramentas para que os profissionais se sintam seguros ao prescrever nos casos onde já há respaldo legal e institucional”, destaca o conselheiro.
A resolução atualiza a lista dos medicamentos que podem ser prescritos por enfermeiros e inclui os antibióticos: amoxicilina, azitromicina e eritromicina, podendo ser prescritos para crianças e adultos. Os entes federativos poderão ainda ampliar o rol de medicamentos, conforme as políticas públicas de saúde e as necessidades epidemiológicas locais.
Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a prescrição de medicamentos deve ser feita exclusivamente por médicos e representa um risco à população se feita por enfermeiros. “Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico” disse em nota.
A resolução surgiu de um processo participativo, que inclui consulta pública promovido pelo Cofen, possibilitando a contribuição de profissionais de enfermagem, especialistas, instituições de saúde e representantes da sociedade. As sugestões recebidas foram analisadas e atribuídas ao texto final, fortalecendo a legitimidade da resolução.
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