Processos de Injúria racial cresceram no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol na temporada 2022. Neste ano, 19 casos foram denunciados e, após comprovados, 13 deles foram punidos pelos auditores, em julgamentos realizados de janeiro a dezembro.
Somadas as penas, foram aplicadas punições de R$ 335 mil em multa e o total de 5 partidas e 370 dias de suspensão aos clubes e infratores relacionados com as práticas. Em 2022, o número de casos de injúria racial dobrou em relação ao ano anterior. No total, foram seis processos julgados pelo STJD, também foram aplicadas punições.
Além disso, o Tribunal do Futebol exigiu que os clubes envolvidos na pratica discriminatória façam campanhas educativas antes e durante as partidas, com mensagens dos principais jogadores combatendo as atitudes discriminatórias previstas no artigo 243-G.
Um dos casos deste ano foi com o atleta Zé Carlos, do atlético Cearense. O jogador sofreu injúria racial por parte de um torcedor do Brasil de Pelotas, que imitou gestos de macaco em sua direção. O criminoso foi suspenso por 730 dias do estádio após julgamento do processo em primeira instância. Além da punição ao torcedor, o clube gaúcho foi condenado com multa de R$ 30 mil, e a obrigatoriedade de realizar ações educativas no combate ao racismo.
Os dados vem das competições organizadas pela CBF e embasadas no artigo 243-G do CBJD, que fala sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A pena é uma suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
O vice-presidente administrativo do STJD, Maurício Neves Fonseca fala sobre a função do STJD na luta contra a injuria. “O papel do Tribunal é importantíssimo. É a mais alta corte do futebol brasileiro, nós temos que efetivamente tomar atitudes através de penalidades contra os clubes e contra aquele que pratica o ato discriminatório, seja racial, homofóbico ou qualquer outro. Tivemos vários julgamentos muito importantes no STJD e tenho certeza que estamos evoluindo muito com relação a este assunto”, afirma ele .
E continua. “Recentemente o Tribunal proferiu uma decisão determinando que fosse colocado no telão dos estádios, cinco minutos antes do início da partida e no seu intervalo, uma manifestação de jogadores das equipes mandantes para que a torcida não pratique atos discriminatórios, nem qualquer tipo de ato que venha prejudicar não só a pessoa ofendida como a sua própria equipe. Essa decisão foi muito importante e teve um resultado altamente positivo de conscientização dos torcedores. Acho que a tendência do Tribunal é continuar sendo rigoroso sobre essa matéria”, explicou Maurício Neves Fonseca.
Os vídeos registrados nas arquibancadas dos estádios e muitas vezes divulgados nas redes sociais funcionam como um veículo de denúncia, com fala o vice-presidente administrativo do STJD.
“Outro ponto importante que estamos trabalhando é que um torcedor tem vigiado o outro, não é só o clube, porque é um papel social de todos. A partir do momento que um torcedor verificar que o outro está praticando um ato discriminatório, ele tem que denunciar e chamar a polícia para tirar essa pessoa do estádio. Pessoas assim não interessam para o futebol, nós não queremos esse tipo de público nos estádios”, pontuou Maurício.
Além dos seis processos julgados por atos discriminatórios relacionados a racismo em 2022, o STJD também julgou 11 casos por cânticos homofóbicos e dois por preconceito sexual.
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Em 2022, o STJD do Futebol passou a fazer parte do Grupo de Trabalho de combate ao racismo criado pela CBF. Paulo Sérgio Feuz, auditor do Pleno e diretor da Escola Nacional de Justiça Desportiva (ENAJD), ressaltou a importância da comissão na luta contra o racismo.