A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) determinou que a Prefeitura da capital maranhense tem um prazo de dois anos para acabar com o transporte de carroças puxadas por animais na cidade.
A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, surge como resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou condutas de maus-tratos aos animais de tração, violando a Lei Municipal nº 215/2010.
Segundo a determinação judicial, a Prefeitura tem 60 dias para elaborar um plano, em colaboração com veterinários e assistentes sociais, visando a redução gradual do número de animais de tração nas ruas da capital, até sua proibição total, em dois anos. Este plano inclui medidas para readequar ou recolocar os carroceiros cadastrados, oferecendo auxílio temporário para garantir uma renda mínima a esses profissionais.
Além disso, a Prefeitura deverá disponibilizar cursos profissionalizantes para qualificar os carroceiros em novas profissões e oferecer linhas de financiamento para que possam adquirir outros meios de transporte. A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informou que, em 2013, cerca de 30 carroceiros atuavam em São Luís, com a maioria manifestando interesse em abandonar a profissão em menos de 10 anos.
A decisão da Justiça baseia-se no respeito aos direitos dos animais, assegurados pela Constituição Federal, que preconiza a preservação da integridade física e psíquica dos mesmos. Além das medidas para proteção dos animais, a sentença também determina que a Prefeitura de São Luís resgate, cuide, cadastre, acompanhe, identifique e busque abrigo e adoção para todos os animais de tração abandonados nas ruas da capital.
A decisão judicial, emitida em 7 de março, foi divulgada na última quinta-feira (14) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Em nota, a Prefeitura de São Luís informou que a Procuradoria Geral do Município (PGM) ainda não foi notificada a respeito da decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís sobre esta decisão.
Direito dos animais
Na decisão proferida, o juiz Douglas de Melo Martins informou que a Constituição Federal assegura aos animais a preservação de sua integridade física e psíquica, estabelecendo que cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora. Segundo o juiz, são vedadas, conforme a legislação, as práticas que ponham em risco a função ecológica dos animais, que levem à extinção de espécies ou que submetam os animais a crueldades.
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