Um acordo bilateral agora permite que cidadãos brasileiros dirijam em Portugal utilizando exclusivamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem a necessidade da Permissão Internacional para Dirigir (PID). A norma foi sancionada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa.
Para usufruir da medida, o condutor deve ter menos de 60 anos e portar uma CNH dentro do prazo de validade, que não esteja suspensa, cassada ou vencida, podendo ser apresentada em formato físico ou digital. A validade se restringe às categorias A (motocicletas) e B (automóveis). Para outras categorias, é necessário obter a carteira de motorista portuguesa. O acordo também permite que portugueses utilizem sua habilitação no Brasil.

Brasileiros residentes em Portugal podem utilizar a CNH até sua data de expiração. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça português, de 2025, define que dirigir sem a habilitação válida constitui infração administrativa, com multas entre 300 e 1.500 euros, e não crime. A exceção é quando o condutor está impossibilitado de emitir o documento ou se a CNH está vencida há mais de dez anos.
O país integra agora uma lista restrita de nações que aceitam a CNH de turistas brasileiros, como os membros do Mercosul: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia e Equador. Nos Estados Unidos, a validade depende da legislação de cada estado. Para a maioria dos outros destinos, como França, Itália e Alemanha, ainda é recomendável obter a PID, conforme a Convenção de Viena sobre Trânsito Viário.
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