O assédio no trabalho acontece com quase metade das trabalhadoras no Brasil. A pesquisa demonstra que 42% das mulheres e 27% dos homens já ouviram uma cantada desagradável ou indesejada por parte de colegas de trabalho.
Entre as pessoas abordadas, 41% do público feminino já ouviu ou presenciou piadas de conteúdo sexual no ambiente corporativo. Entre os homens, a proporção é de 39%. Outros 9% de toda a amostra afirmaram que essas piadas são frequentes no ambiente de trabalho.
O levantamento foi realizado pelo portal de recolocação Empregos.com. e foram entrevistadas 376 pessoas – 203 mulheres, 170 homens e 3 pessoas que se identificaram como não-binárias, entre os meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
A pesquisa perguntou também se as pessoas já presenciaram a chefia constranger um colaborador para conseguir o que quer: 46% das mulheres e 39% dos homens deram respostas afirmativas. Já 55% das mulheres e 45% dos homens disseram que ofensas verbais são comuns no ambiente de trabalho.
A partir do mês de março, uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego determina que as empresas são obrigadas a receber denuncias de assedio sexual e moral, apurar os fatos e punir os responsáveis. Apesar disso, o estudo continuou apontando que mais de um terço (37%) dos funcionários discordam que há políticas de denúncia e investigação de assédio nas empresas em que trabalham.
“Muitas vítimas não denunciam o ocorrido por vergonha e medo de perder o emprego. O ideal é que as empresas tenham meios anônimos de denúncia, trazendo segurança para os colaboradores”, afirma Tábata Silva, gerente do Empregos.com
De acordo com a Portaria nº 4219/22, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (Cipa) das empresas é a responsável por prevenir e combater o assédio moral e sexual nas empresas. A medida já e valida desde o dia 20 de março.
A nova regulamentação em vigor obriga todas as empresas a atualizar políticas de compliance para cumprir os objetivos propostos pela lei. As empresas que possuam Cipa constituída deverão adotar medidas como:
– Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
– Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
– Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa;
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– Realização no mínimo a cada 12 meses de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.