O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) pelo descumprimento da Lei de Cotas. De acordo com o MPF, a instituição não efetuou a reserva de vagas em concursos para o cargo de professor na instituição de ensino, como manda a lei. Durante os anos de 2014 e 2019, a Universidade deixou de ofertar 88 vagas que deveriam ter sido destinadas a pretos e pardos.
A LEI Nº 12.990, foi sancionada em 9 de junho de 2014 e, desde então, garante a reserva de 20% das vagas para candidatos negros e se aplica quando o número ofertado for superior a 3. De acordo com a ação, que teve como início uma representação do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), a Ufal utilizou justamente esse ponto para burlar a lei.
O levantamento do INEG/AL apontou que 88 vagas não foram destinadas à política de cotas devido a instituição de ensino ter repartido as vagas de acordo com a especialização exigida. Ainda segundo o levantamento do Instituto, entre 2014 e 2019, foram realizadas 19 seleções oferecendo ao todo 480 vagas das quais apenas 8 foram destinadas a reserva de cotas para negros, prevista em Lei.
A procuradora da República responsável pela decisão, Niedja Kaspary, afirmou na decisão que a medida objetiva “a eficaz reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico”. O MPF determinou na ação pública que a Ufal repare os danos e ofereça as vagas que deixaram de ser ofertadas por negligência nos próximos concursos a serem realizados.
Além das vagas que deixaram de ser oferecidas, a universidade também deverá acrescentar o proporcional já previsto em lei para pretos e pardos. A disponibilização dessas vagas deve ser efetivada segundo a decisão: “em tempo e modo razoável, sem prejuízo do percentual de reserva de vagas já previsto em lei”.
Descumprimento das determinações
Em 2019, o MPF já havia recomendado a universidade que as 88 vagas fossem restituídas aos candidatos negros. Naquele ano, a recomendação era de que a UFAL incluísse uma cláusula no edital para que o direito desses profissionais fossem assegurados, o que ainda não foi realizado. “As medidas adotadas pela Universidade não se mostraram aptas a garantir a mitigação do prejuízo suportado pelos candidatos cotistas” destacou a procuradora na decisão.