Uma merendeira escolar recebeu uma indenização de R$15 mil por danos morais, após, segundo ela, ser coagida a pedir demissão em uma empresa que fornecia alimentos a uma escola de Santos, no Litoral de São Paulo. Tudo aconteceu depois dela confessar que pegava sobras de comida, que muitas vezes eram jogadas no lixo e impróprias para o consumo, e levava para casa para se alimentar.
Segundo ela, outras merendeiras também agiam da mesma forma, mas que quando resolveu contar para a chefe, foi ameaçada com uma possibilidade de justa causa, se não assinasse o pedido de demissão. Segundo ela, que não teve o nome divulgado, a firma costumava atrasar o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação.
A organização, que também não teve o nome divulgado, alegou má-fé da empregada e disse que o desligamento ocorreu por livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhia confirmou a veracidade do depoimento da cozinheira.
A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP Fernanda Itri Pelligrini, conta que o fato de a mulher ser obrigada a cozinhar enquanto ela própria passava fome, demonstra que ela estava sujeita a situação degradante. “A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”, disse Pelligrini.
Na decisão, Fernanda afirma que a instituição agiu com “com rigidez extrema e, desconsiderando o caráter humano da trabalhadora, a reduziu à mão de obra inconveniente, da qual procurou livrar-se da maneira menos custosa possível”.
Conforme estudo divulgado da Organização para a Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), 11,4% das mulheres são mais atingidas pela fome do que 8,3% dos homens. Segundo os dados da Organização das Nações Unidades (ONU), revela que o Brasil tem 70,3 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar, e 10 milhões desnutridos.
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