Devido ao reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária que os Microempreendedores Individuais (MEIs) pagam mensalmente, também foi reajustado em 2024. Para o MEI em geral, o valor de contribuição era de R$66, e passa a ser R$70,60 (5% do valor do salário mínimo). Para os caminhoneiros, o valor que era de R$158,40, e passa a ser R$169,44 (12% do valor do salário mínimo).
O MEI deverá ser pago pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todo dia 20, e em maio os microempreendedores deverão declarar o faturamento anual. De acordo com Sebrae, esse valor garante ao contribuinte benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio reclusão, auxílio doença, pensão por morte e salário maternidade.
Os impostos e contribuição previdenciária do MEI, são cobrados pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Os MEIs que exercem atividade sujeita ao ICMS (comércio e indústria), terão acréscimo de R$1 por mês no DAS, já atividades sujeitas ao ISSQN (prestador de serviços) terá acréscimo de R$5. Empreendedores que exercem dois tipos de atividade precisam pagar dois impostos e portanto pagando R$6.
No caso do MEI de caminhoneiros, os valores municipais são R$174,44, fora do município (intermunicipal, interestadual, internacional) R$170,44, em transporte de produtos perigosos R$175,44 e de mudanças R$175,44.
O vencimento da DAS pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI, e pago por boleto, débito automático, PIX e outras formas. A declaração de faturamento anual deverá ser feita em maio.
O MEI que fatura até R$81 mil por ano, podem aderir ao Simples Nacional (que reúne 6 tributos em um único lugar) até o dia 31 de janeiro de 2024. Aqueles que não ultrapassaram o valor de R$81 mil em 2023 não precisam renovar o cadastro no simples desde que tenham feito a opção no ano anterior. Aqueles que passaram do valor precisarão se readequar a outro regime de tributação.
Empresas que estão iniciando atividades o prazo de solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição, desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. No dia 1º de janeiro os MEI endividados foram excluídos do Simples Nacional e do Sistema de Recolhimento do MEI (Simei), ao quitar as pendencias poderão retornar ao sistema.
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