A médica neurologista Valéria Almeida, que atua há 38 anos na área, afirma ter sido vítima de injúria racial por um paciente. Ela publicou um vídeo em que realizava um atendimento on-line quando o paciente começou a cobrar seu registro médico, o CRM, de Valéria. O vídeo do caso teria ocorrido na última sexta-feira (16).
No vídeo, é possível ver o paciente em questão cobrando a médica de Aracaju (SE), um certificado para a comprovação de que ela era médica. “O senhor que um certificado de doutora, meu?” , perguntou Valéria, que recebeu a seguinte respostas: Pra saber com quem é que eu estou falando”. De acordo com relatos, o paciente teria entrado e saído diversas vezes da chamada de vídeo, pois achava que tinha algo de errado com a sua consulta.
Após o pedido do paciente, a médica retrucou:“Então quer dizer que o senhor entra num site médico e quer um certificado de doutora pra saber com quem o senhor está falando, é isso mesmo?!”. E ele confirma. Nas imagens, Valéria então desabafa, sobre como se sente com o pedido do homem.
“Perfeito, se é isso que o senhor quer, o senhor vai conversar com o CRM, pois isso é uma falta de respeito com o profissional que está lhe atendendo, eu não estou aqui de brincadeira, eu tenho 38 anos de formada, e eu exijo respeito, o senhor procure outro profissional, porque eu não vou lhe atender, boa tarde!”, disse a doutora.
Após a insistência do paciente, Valéria se negou a dar continuidade a consulta, e um Boletim de Ocorrência foi registrado por Valéria na Polícia Civil de Sergipe. O Notícia Preta entrou em contato com o Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe (CREMESE), que informou em nota que ainda não foi notificado oficialmente sobre o caso, mas que “repudia atos discriminatórios de qualquer espécie“.
O CREMESE informou também que “não tem competência para apurar infrações cometidas por não-médicos, devendo o caso ser investigado pelas autoridades competentes“.
Em janeiro de 2023, o presidente Lula sancionou uma Lei que equipara a injúria racial ao crime de racismo, e agora pode ter uma pena maior, de 2 a 5 anos de reclusão, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, assim como no caso de ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
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