O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que obriga empregadores a incluirem um campo para identificação étnico-racial em documentos trabalhistas. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU). A medida é válida tanto para o setor público, quanto para o setor privado.
Os documentos que devem receber a identificação, que deverá feita pelo próprio funcionário, são: questionários feitos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Relação Anual de Informações Sociais (Rais); formulários de admissão e demissão; registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine); formulários de acidente de trabalho e documentos destinados à inscrição de segurados e dependentes da Previdência Social.
A Lei 14.553/23 altera o Estatuto da Igualdade Racial e os dados referentes a raça e etnia inseridos nos documentos deverão ser coletados e utilizados na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR). A nova lei também prevê que o IBGE realize, a cada cinco anos, um levantamento para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnico-raciais no setor público para também colaborar com a PNPIR.
A PL — agora já sancionada sem vetos — foi uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara, em 2019 (PL 7720/10), e pelo Senado em março deste ano. A lei já está em vigor e segundo o governo federal, a nova lei representa “um importante passo na promoção da igualdade étnica e no combate às desigualdades sociais resultantes do racismo”.
Em nota, o Palácio do Planalto também disse que a lei tem a finalidade de “produzir informações que permitam superar estigmas raciais na sociedade brasileira”.
No último mês, o governo Federal tomou a decisão de destinar, no mínimo, 30% dos cargos em comissão e funções de confiança da administração federal, a pessoas negras até dezembro de 2025.
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