O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da capital carioca. A sanção foi publicada no Diário Oficial do município, com uma exceção para os elevadores usados para transporte de carga. Um dos objetivos da lei, segundo o texto oficial, é de “coibir qualquer forma de discriminação”.
Em caso de descumprimento da lei pela primeira vez, está previsto a aplicação advertência. Mas se o infrator for reincidente, uma multa terá de ser paga no valor de R$ 5 mil. O autor da lei, que também tem o objetivo de proporcionar dinamismo para o acesso aos estabelecimentos, é o vereador Waldir Brazão (Avante), e foi aprovada pela Câmara Municipal do Rio no início do mês de junho.
A Lei Nº 7.957 entrou em vigor assim que foi publicada. Mas uma lei semelhante, de 2003, já havia sido instaurada no município. A antiga lei prevê que qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes no município do Rio, seja vedada.
“Fica vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro”, consta na Lei Nº 3629.
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