Foi publicada no Diário Oficial da União, na última terça-feira (28), a Lei 14.737, que amplia o direito das mulheres a manterem acompanhantes durante os atendimentos em serviços de saúde públicos e privados, incluindo procedimentos com ou sem sedação.
De autoria do Deputado Federal Júlio César Ribeiro e relatado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), o projeto foi aprovado em 22 de março, e, após alterações, foi novamente aprovado na Câmara dos Deputados em 1º de novembro.
A proposta foi desencadeada devido a um caso de violência sexual envolvendo uma paciente e o anestesista Giovanni Quintella Bezerra. Durante o procedimento de cesariana, a paciente estava dopada no Hospital da Mulher de São João de Mereti, no Rio de Janeiro, em julho de 2022, quando foi abusada pelo médico anestesista.
A lei estabelece que toda mulher tem direito a ser acompanhada por uma pessoa maior de idade em consultas, exames e procedimentos, sem necessidade de notificação prévia em unidades de saúde públicas ou privadas.
Mesmo em situações de sedação, a unidade deve indicar preferencialmente uma acompanhante do sexo feminino, sem custo adicional para a paciente. Além disso, a paciente pode recusar o acompanhante indicado e solicitar outro, sem justificar sua escolha, registrando essa solicitação no documento de atendimento.
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As unidades de saúde devem, obrigatoriamente, exibir um aviso sobre o direito ao acompanhante. Em casos de atendimento em centro cirúrgico ou terapia intensiva com restrições, apenas um profissional de saúde é permitido. Em situações de urgência, os profissionais de saúde podem agir na ausência do acompanhante solicitado para proteger a saúde e a vida da paciente.