Nesta quinta-feira (19) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei que impede que uma prisão seja feita somente por reconhecimento por foto. A lei prevê que o pedido de prisão seja feito com indícios de autoria e materialidade. A intensão da lei, é evitar que pessoas inocentes sejam presas.
“A inclusão da pessoa ou de sua fotografia em procedimento de reconhecimento, na condição de investigada ou processada, será embasada em outros indícios de sua participação no delito, como a averiguação de sua presença no dia e local do fato ou outra circunstância relevante”, afirma um trecho do texto.
Os outros indícios que precisam existir para que a prisão seja permitida, como o cruzamento de informações fornecidas por empresas de telefonia, registros eletrônicos, e comprovação se o suspeito estava em algum lugar no momento do crime, por exemplo.
Além disso, consta na nova lei que a partir do reconhecimento por foto, é necessário que o suspeito também seja reconhecido pessoalmente, junto com outras pessoas com características semelhantes.
A publicação da nova lei acontece pouco menos de um mês após a aprovação do PL na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Na época, o projeto se baseou em pesquisa feita pelo Instituto de Tecnologia de Massachussetts, dos Estados Unidos, que demonstra que há falhas no reconhecimento fotográfico, mesmo com uso de inteligência artificial.
Há chance de erro em 1 a cada 100 pessoas brancas (1%), e entre pessoas negras, 1 a cada 3 (33,3%) tem chances de erro.
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