Lei que cria programa de educação inclusiva para crianças de até 3 anos é sancionada

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Nesta terça-feira (04) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 a 3 Anos (Atenção Precoce), a ser aplicada em todo o país. A nova legislação, aprovada em maio pelo Congresso, determina que as iniciativas do programa, sob responsabilidade dos municípios, devem priorizar bebês e crianças com deficiência.

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Na cerimônia de sanção, que ocorreu no Palácio do Planalto, Lula ressaltou a importância da capacitação dos profissionais para a efetiva implementação do programa. “É fundamental investir na formação de especialistas para executar essa iniciativa. Caso contrário, corremos o risco de aprovar uma lei que não poderá ser eficaz por falta de pessoal qualificado“, disse o presidente.

A lei deve priorizar bebês e crianças com deficiência /Foto: Agência Brasil

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirma que a pasta vai apoiar as redes educacionais fornecendo orientação e suporte para o cumprimento da lei. Ele ressaltou a relevância de uma política desse tipo na formação educacional, pontuando que ela aborda uma fase crucial na vida humana, que são essenciais para o desenvolvimento cerebral e necessitam de estímulos adequados, boa alimentação e cuidados.

O Congresso Nacional alterou os valores de percentual da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação [Fundeb] até 2026. Os municípios e estados estão recebendo mais recursos do Fundeb. As redes precisam ter suas equipes multiprofissionais, com psicólogo, assistente social, e fazer um trabalho integrado, inclusive com o Programa Saúde nas Escolas, dos ministérios da Educação e Saúde, que apoia as redes”, completou.

O governo federal informou que a lei requer espaços adequados às necessidades das crianças, além de cooperação entre diferentes setores da educação e, preferencialmente, o apoio dos serviços de saúde e assistência social, inclusive com atendimento domiciliar.

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