A Justiça Federal extinguiu duas ações contra o enredo da Acadêmicos de Niterói, uma da senadora Damares Alves e outra do deputado Kim Kataguiri que se colocavam contra enredo que homenageia a trajetória do presidente Lula. O juiz considerou que o caso não atende aos requisitos legais para ação popular e encerrou os processos sem análise do mérito.
As ações questionavam o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, escolhido para o desfile deste ano na Sapucaí, que aborda a história pessoal e política do presidente. A escola desfilará com o tema polêmico bem em ano eleitoral.

O juiz federal Francisco Valle Brum avaliou que a ação popular só é cabível quando há ilegalidade acompanhada de risco concreto de prejuízo ao patrimônio público ou à administração. As petições não apresentaram comprovação de dano financeiro nem indicaram valores de ressarcimento.
Na decisão, o magistrado registrou: “No caso, inexiste qualquer documento acerca do montante pleiteado a título de ressarcimento pelo alegado dano ao patrimônio público”. Em seguida, concluiu: “Necessário concluir, portanto, no mesmo sentido, ou seja, que a demanda não reúne as condições necessárias para seu prosseguimento, por inadequação da via eleita”. Por fim, determinou: “Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo”.
Além das ações judiciais, o Partido Novo apresentou representação no Tribunal Superior Eleitoral contra Lula, o Partido dos Trabalhadores e a escola. A legenda sustenta que o desfile configura propaganda eleitoral antecipada e solicita multa de R$ 9,65 milhões, valor que afirma corresponder ao custo econômico do projeto.
Leia mais notícias por aqui: STM dá prazo para Bolsonaro se defender em ação sobre perda de patente








