Segundo a justiça, Bruno descumpriu regras da liberdade condicional quando viajou para o Acre. O goleiro estava sem autorização para deixar a cidade do Rio de Janeiro
A Justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, após o descumprimento das regras do livramento condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do estado na última semana.
De acordo com a decisão judicial, Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização da Justiça, o que viola uma das condições impostas para o benefício concedido em 2023. Com isso, o juiz determinou a revogação da liberdade condicional e o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.

Segundo o processo, o ex-goleiro viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, onde chegou a disputar uma partida de futebol. A saída do estado, no entanto, exigia autorização prévia do Juízo da Execução Penal, o que não ocorreu.
Defesa orienta que Bruno não se apresente
Após a expedição do mandado de prisão, a defesa do ex-atleta afirmou que pretende recorrer da decisão judicial. A advogada Mariana Migliorini orientou, inicialmente, que Bruno não se apresente à Justiça até que o recurso seja analisado.
Segundo ela, caso o ex-jogador se entregue neste momento, há risco de que ele seja mantido em regime fechado, o que a defesa considera uma medida irregular.
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“Se ele se apresentar agora, pode acabar ficando em regime fechado como se fosse semiaberto”, afirmou a advogada.
A defesa também argumenta que Bruno vinha cumprindo regularmente as condições impostas pela Justiça desde a concessão do livramento condicional, como a assinatura periódica no patronato e a manutenção do endereço atualizado.
O caso Eliza Samudio
Bruno foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver da modelo Eliza Samudio, com quem teve um filho. O crime ocorreu em 2010, em Minas Gerais, e o corpo da vítima nunca foi encontrado.
Ao longo do cumprimento da pena, o ex-atleta obteve progressão de regime prevista na legislação brasileira. Em 2019, passou ao regime semiaberto e, em janeiro de 2023, recebeu o benefício da liberdade condicional.
Com a revogação do benefício, Bruno deverá retornar ao sistema prisional para continuar cumprindo a pena, caso a decisão judicial seja mantida.










