Justiça do Rio determina quebra de sigilo bancário de Luva de Pedreiro

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 O influenciador Iran de Santana Alves, conhecido como Luva de Pedreiro, foi pego de surpresa pela Justiça ao ser solicitada sua quebra sigilo bancário. A decisão é mais um capitulo judicial entre o influenciador e seu ex-empresário Allan Jesus.

Foi determinado um prazo de até quinze dias, a contar a partir de 6 de setembro, para que todos os extratos das contas bancárias e as parcerias do influenciador, que foram realizadas no último ano, fossem apresentados. A multa é de R$ 50 mil caso Luva de pedreiro não cumpra o prazo determinado. O influenciador pode recorrer.

O caso está sendo tratado pela 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, relata um trecho da decisão.

De acordo com a decisão, todas as empresas que possuem contato com Luva também devem receber a notificação para que informem os valores pagos e o que ainda deve ser recebidos.

A batalha judicial do influenciador com seu ex-empresário ocorre desde julho do ano passado, e conforme a decisão em vigor, ele deve transferir mensalmente 30% dos rendimentos até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O caso ainda será julgado, o influenciador teria de pagar R$ 5,4 milhões como cláusula de rescisão unilateral da parceria. Até fevereiro, ele já havia depositado R$ 718.616,83. O caso está sendo apurado pela Justiça do Rio de Janeiro devido o empresário morar no estado.

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