A Justiça derrubou a liminar que havia elevado o reajuste da conta de luz da Light no Rio de Janeiro, fazendo com que o índice médio caísse de 16,69% para 8,59%. A decisão reduz, na prática, o impacto nas faturas pagas pelos consumidores.
Com a mudança, volta a valer o reajuste definido originalmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Isso significa que o aumento será menor do que o que vinha sendo aplicado após a decisão judicial anterior.
Na prática, a diferença é direta no bolso. Em uma conta de R$ 100, por exemplo, o valor que poderia chegar a R$ 116,69 passa a ficar em torno de R$ 108,59 com a nova regra.

A redução ocorre porque a decisão restabelece a devolução de créditos de PIS e Cofins aos consumidores, no valor de R$ 1,04 bilhão. Esse mecanismo funciona como um abatimento nas tarifas e ajuda a conter o reajuste.
A liminar derrubada havia suspendido essa compensação tributária, o que elevava o valor final da conta de luz. Com a nova decisão, o entendimento é que esses valores devem ser devolvidos à população e não utilizados para aumentar a tarifa.
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Ao analisar o caso, o presidente do tribunal considerou que o processo conduzido pela Aneel seguiu as regras e destacou que eventuais dificuldades financeiras da concessionária não podem ser repassadas aos consumidores.
O magistrado também apontou que manter o aumento maior poderia trazer prejuízos à economia e à defesa do consumidor, ao elevar significativamente as contas de energia.
Com isso, o percentual menor passa a ser aplicado nas próximas cobranças feitas pela Light no estado.










