Justiça do Trabalho da Bahia (TRT5) determinou que uma empregadora pague à doméstica uma indenização por danos morais, no valor de R$170 mil. A empregada trabalhou por mais de 35 anos no local sem receber salário.
Após uma denúncia anônima, o Ministério Público (MP) iniciou as investigações e constatou a condição, após uma visita à casa, em dezembro de 2017. Antes disso, a empregadora já tinha sido convocada a prestar esclarecimentos, mas se negou.
Em depoimento, a doméstica confirmou que trabalhava sem receber remuneração e que o trabalho era trocado por moradia, alimentação e pelas roupas que vestia. Por ter construído laços afetivos com a família, a doméstica não quis ser resgatada.
A ação foi ajuizada em Santo Antônio de Jesus através da procuradora Juliana Corbal. Arlinda Pinheiro de Souza Santos, terá que pagar a indenização ajuizada no valor de R$ 170 mil por danos morais e verbas rescisórias. Além disso, terá que reconhecer o vínculo empregatício, INSS e FGTS pelo período trabalhado, determinada em sentença pela juíza substituta, Paula Leal Lordelo.
Trabalho análogo à escravidão
Segundo dados do Ministério Público do Trabalho da Bahia, o estado é o quinto com maior número de trabalhadores retirados em situações análogas à escravidão, desde 2003 foram registrados 3.270 casos. Só no setor agropecuário, foram resgatados 2.500 trabalhadores nos últimos 20 anos. Somente no ano passado, 21 trabalhadores resgatados dessa situação 21 trabalhadores.