A justiça condenou dois jovens pela morte do indígena Davi Dias Apinaje, assassinado enquanto dormia em uma calçada no município de Tocantinópolis, no norte do estado. Somadas, as penas ultrapassam 35 anos de prisão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
O crime ocorreu na madrugada de 16 de setembro de 2023, na esquina da Rua da Estrela com a Avenida Nossa Senhora de Fátima. Davi estava deitado em frente a uma loja quando foi surpreendido pelos agressores. Segundo as investigações, ele foi espancado com socos e pontapés e, em seguida, atingido na cabeça com um bloco de concreto de 12 quilos.
Os réus, Thalisson da Silva Cardoso, de 20 anos, e Iago Silveira Pinheiro, de 25, foram considerados culpados por homicídio triplamente qualificado. O júri reconheceu motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Iago recebeu pena de 19 anos e três meses de reclusão. Thalisson foi condenado a 16 anos e seis meses. O juiz Helder Carvalho Lisboa, da 1ª Vara Criminal de Tocantinópolis, também fixou indenização de R$ 50 mil por danos morais aos filhos de Davi. Ambos estão presos desde 20 de setembro de 2023, e o período de prisão provisória será abatido da pena.

Conforme o Tribunal de Justiça, imagens de segurança e depoimentos indicaram que os dois atacaram a vítima sem motivação aparente após consumo de bebida alcoólica.
A defesa de Thalisson informou: “A Defesa de Thalissson da Silva Cardoso, já interpôs recurso de apelação para revisar a pena aplicada. Em relação a condenação, essa já era aguardada, pois Thalisson confessou o crime desde o momento que procurou a autoridade policial para se apresentar espontaneamente, está ciente de seu erro, arrependido e disposto a pagar, o que buscamos é apenas a adequação da pena.”
Já os advogados de Iago declararam: “Iremos recorrer da decisão do conselho de sentença por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, tendo em vista que os jurados ignorarem completamente as provas e não acolheram o pedido da defesa para os afastamentos das qualificadoras, o que, na visão da defesa, são excessivas e têm, apenas o condão de elevar a pena.”
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