O relatório “Justiça e Negacionismo: Como os magistrados fecharam os olhos para a pandemia nas prisões”, realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), mostrou que o judiciário negou três a cada quatro pedidos de liberdade em São Paulo. Estas pessoas poderiam ter deixado a prisão no primeiro ano da crise sanitária, mas continuaram presas, indo contra a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conter a circulação do coronavírus.
Segundo orientação do Conselho para sistema judiciário em março de 2020, detentos do grupo de risco, ou seja, maiores de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com comorbidades deveriam ter liberdade provisória ou prisão domiciliar. A justiça de São Paulo recebeu 448 pedidos de liberdade ou de prisão domiciliar, de abril do ano passado até janeiro deste ano. Destes, somente 118 casos, 26% do total, foram aceitos, 330 pessoas tiveram seus pedidos de liberdade negado, embora cumprissem, segundo o IDDD, os requisitos da recomendação do CNJ.
O estudo mostrou que das 118 pessoas soltas, apenas foram aceitos os pedidos após 207 negados em instâncias anteriores, e que os juízes não citaram a pandemia em 52,5% dos casos para correção dela. Um dos recursos negados por um Juiz da primeira instância de São Paulo, foi o de um jovem negro de 19 anos acusado de tráfico de drogas. Na revisão, o magistrado disse que “um indivíduo que não tem respeito pela lei brasileira, também não o terá pelas orientações de isolamento social das autoridades de saúde, inviabilizando todo o esforço da população para contenção do vírus”.
De acordo com boletim divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), até o dia 13/08, ocorreram 79 mortes entre a população carcerária e 12.224 presos foram infectados pelo coronavírus. Os contaminados, desde o início da pandemia, são 18.235 homens e 404 mulheres.
Leia também: PM é preso após matar jovem negro acusado de roubar celular que estava no carro do policial