A Justiça do Trabalho em Santa Catarina considerou ‘inapropriada’ a conduta de uma funcionária de um restaurante em Balneário Camboriú, que dançava funk no local de trabalho durante o expediente.
“A conduta inapropriada dela impactava diretamente nas receitas da empresa, trazendo decréscimo nas vendas e vários clientes não retornavam no estabelecimento em razão da música alta, além da falta de atenção em anotar os pedidos do delivery justamente porque se distraíam como se estivessem em um momento de lazer, conforme avaliações dos clientes no Google“, disse o juiz Valdomiro Landim, da 1ª vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC).
A funcionária, que não teve a identidade relevada, alega que a demissão foi desproporcional porque, segundo ela, o restaurante estava sem clientes, num momento de descontração com colegas.
“O acervo probatório deixa assente que não se tratou de um ato único e isolado, mas sim de um comportamento reiterado com mais gravidade naquele dia no qual a reclamante e outros colegas de trabalho, em pleno horário de labor, utilizava os equipamentos, as instalações e o tempo que deveria ser dedicado a suas obrigações empregatícias, para dançar como se estivesse em uma balada noturna, deixando de cumprir seus afazeres laborais e prejudicando o atendimento aos clientes da reclamada“, afirmou o juiz.
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Um caso parecido aconteceu na prefeitura de São Francisco do Sul, litoral norte de Santa Catarina, onde uma estagiária foi demitida no início de junho, após gravar e publicar um vídeo para o TikTok no ambiente de trabalho. No vídeo, postado por ela mesma na plataforma de vídeos, a jovem aparece uniformizada e com o crachá do executivo municipal dançando um funk.
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