Entenda as condições para a aposentadoria dos professores depois da Reforma da Previdência

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Professores tiveram o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria aumentado - Foto: Pexels

A Reforma da Previdência, decretada no dia 12 de novembro de 2019 através da Emenda Constitucional 103/2019, trouxe grandes mudanças na realidade de milhões de brasileiros, especialmente para os professores da educação infantil, fundamental e média. Considerados uma das categorias mais impactadas, estes educadores viram as regras de aposentadoria de sua profissão sofrerem alterações significativas que refletem tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição exigido.

Antes da reforma, os professores podiam se aposentar sem ter que alcançar uma idade mínima, considerando apenas o tempo de contribuição. Isso representava uma vantagem para a categoria, que enfrenta condições de trabalho adversas, como jornadas de trabalho longas e remuneração não condizente com o volume de trabalho. No entanto, com a aprovação da reforma, essa realidade mudou.

Professores que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após 14 de novembro de 2019 agora enfrentam novas regras: para se aposentarem, mulheres precisam ter 57 anos de idade e homens 60 anos, além de comprovar um tempo mínimo de 25 anos de contribuição, dedicado exclusivamente a funções de magistério na educação básica.

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Professores tiveram o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria aumentado – Foto: Pexels.

Além do tempo de contribuição, os professores precisam cumprir a carência mínima de 180 meses de atividade (15 anos no total). Esse requisito é obrigatório para garantir o benefício completo da aposentadoria.

Professores que já estavam RGPS antes da reforma

Para professores que já estavam no exercício do magistério antes da reforma, mas ainda não haviam cumprido os requisitos para aposentadoria até 13 de novembro de 2019, foram criadas regras de transição. Essas regras foram pensadas para amenizar o impacto das mudanças e permitir uma adaptação mais gradual ao novo sistema.

Existem três principais modelos de transição:

  1. Regra dos pontos: onde a soma da idade do professor com o tempo de contribuição deve atingir uma pontuação específica.
  2. Variação da idade mínima: a idade exigida vai aumentando gradualmente, conforme o ano em que o professor completa o tempo de contribuição.
  3. Idade mínima com pedágio: onde o docente precisa ter uma idade mínima, mas também cumprir um “pedágio” proporcional ao tempo que faltava para a aposentadoria quando a reforma entrou em vigor.

Para os professores que já tinham completado os requisitos até a data da reforma, o direito adquirido é mantido, permitindo a aposentadoria pelas regras anteriores.

Enquanto as novas regras se aplicam a professores do ensino infantil, fundamental e médio das redes particular e pública federal, os docentes das redes públicas municipais e estaduais devem seguir a legislação específica de cada ente federativo. A EC 103/2019 deu autonomia para que estados e municípios criem suas próprias regras complementares, adequando as exigências à realidade local.

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