A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da próxima quarta-feira (24) o recurso que julga a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. Os ministros retomarão o julgamento, que já teve 3 votos.
Votaram pela inconstitucionalidade do artigo 28, o Relator do Caso Gilmar Mendes, que votou pela aplicação de sanções administrativas para casos de uso pessoal, sem punição penal; Edson Fachin e Roberto Barroso que limitaram o voto ao porte pessoal de maconha. Quarta-feira a análise será continuada com voto do ministro Alexandre de Moraes.
Após ser flagrado com 3 gramas de maconha em 2010, Francisco Benedito de Souza foi condenado a prestação de serviços comunitários. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo entrou com recorreu em favor de Francisco, o julgamento começou em 2015, mas parou a pedido do ministro Teori Zavascki, ministro à época. Teori morreu em 2017 e Alexandre de Moraes assumiu o cargo em seu lugar, Moraes herdou o caso e liberou para votação em 2018.
Após a lei 11.343, de agosto de 2006, “quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I – advertência sobre os efeitos das drogas;
II – prestação de serviços à comunidade;
III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.”
O desembargador Ney Bello escreveu na revista Consultor Jurídico em maio de 2019 um artigo com seguinte título
“Encarceramento por pequena quantidade de drogas: o alimento do crime organizado”. No artigo, o desembargador traz dados que demonstram que a explosão carcerária no Brasil se dá devido a como lei de drogas que encarcera jovens em sua maioria usuários e não traficantes.
“A prisão agrava a exclusão racial e a exclusão econômica. Ela implica a retirada dos indesejáveis das proximidades dos nossos mundos visuais”, diz o jurista.