Defesa de Robinho pede ao STF retirada do caráter hediondo da pena para tentar regime semiaberto

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O ex-jogador foi condenado, na Itália, por estupro / Foto: Divulgação

A defesa do ex-jogador Robinho entrou com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar retirar o caráter hediondo da condenação de nove anos de prisão por estupro coletivo. Se a solicitação for aceita, o ex-atleta poderá pleitear a progressão para o regime semiaberto, que permite estudar ou trabalhar fora da unidade prisional durante o dia, retornando obrigatoriamente à noite.

Pelas leis brasileiras, crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, latrocínio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, têm tratamento mais rigoroso, sendo inafiançáveis e impedindo benefícios como anistia, graça ou indulto. A retirada desse enquadramento poderia alterar as condições de cumprimento da pena pelo ex-jogador.

Pedido apresentado pela defesa do ex-jogador agora depende da decisão do ministro Luiz Fux: se mantido o caráter hediondo, Robinho só poderá ir ao semiaberto após 3 anos e 7 meses; se derrubado, a progressão pode ocorrer imediatamente.

Robson de Souza, o Robinho, cumpre pena no Brasil pelo crime cometido na Itália em 2013. Ele foi preso em 21 de março de 2024, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando o cumprimento da sentença italiana em território nacional. A condenação na Justiça europeia transitou em julgado em 2022.

O habeas corpus foi protocolado no STF em 5 de novembro pelos advogados José Eduardo Rangel de Alckmin e outros cinco profissionais. No pedido, a defesa argumenta que o caráter hediondo não constava na decisão original da Justiça italiana e teria sido incorporado pelo STJ ao homologar a sentença, o que, segundo os advogados, extrapolaria a competência do tribunal brasileiro.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido na última sexta-feira (14). Agora, caberá ao ministro Luiz Fux acolher ou não o parecer. O processo foi encaminhado ao gabinete do relator na segunda-feira (17), mesmo dia em que Robinho foi transferido do presídio P2 de Tremembé, conhecido como “presídio dos famosos”, para o Centro de Ressocialização de Limeira (SP).

No habeas corpus, a defesa argumenta ainda que o semiaberto seria o regime adequado ao caso e que mantê-lo em regime fechado enquanto o processo tramita causa prejuízo “irreparável ou de difícil reparação”.

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