Declaração do Imposto de Renda começa em 23 de março e isenção de R$ 5 mil vale parcialmente

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A Receita Federal abriu o calendário da declaração do Imposto de Renda de 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025. O envio das declarações começa às 8h do dia 23 de março e segue até 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de 20 de março, permitindo que o contribuinte organize os dados antes do início do prazo de envio. Isenção dos R$5 mil vale para alguns trabalhadores já esse ano.

A declaração do Imposto de Renda que começa em 23 de março traz uma aplicação parcial da nova isenção de R$ 5 mil, gerando confusão entre os contribuintes. Isso ocorre porque o documento entregue agora refere-se aos rendimentos de 2025, quando a regra ainda não existia, mantendo o teto de isenção em R$3.036 para o ajuste anual. Assim, quem é autônomo, informal ou MEI pagará o imposto cheio agora, enquanto apenas os trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos começaram a sentir o alívio de forma antecipada e direta no contracheque de 2026.

Essa dinâmica cria uma divisão nítida no mercado de trabalho brasileiro. De um lado, o grupo de 52,2 milhões de trabalhadores com vínculo formal, composto por 39,4 milhões de celetistas (CLT) e 12,8 milhões de servidores públicos, já usufrui da isenção no dia a dia, pois as empresas ajustaram a retenção na fonte desde janeiro. Para esses brasileiros, o benefício é imediato e o imposto parou de ser descontado mensalmente, resultando em um salário líquido maior desde o início deste ano.

No entanto, a maior parte da força de trabalho nacional segue em compasso de espera. A soma de 39 milhões de trabalhadores informais com os 26 milhões que atuam por conta própria totaliza 65 milhões de pessoas que não percebem o alívio agora. Para essa maioria absoluta, o imposto zero sobre os R$ 5 mil mensais só será realidade no ajuste de contas de 2027; na declaração atual de 2026, eles ainda precisam arcar com tributos sobre rendimentos antigos.

A obrigação de declarar vale para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Também precisam prestar contas ao Fisco contribuintes que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil no fim do ano passado, realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obtiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

Uma dúvida comum envolve a diferença entre isenção mensal e obrigação de declarar. Atualmente, quem recebe até R$ 3.036 por mês geralmente não tem imposto descontado diretamente no salário, porque a legislação permite aplicar um desconto automático na base de cálculo. No entanto, isso não significa que a pessoa esteja dispensada de entregar a declaração.

O que define a obrigação de declarar é o total anual de rendimentos tributáveis. Assim, uma pessoa que recebeu cerca de R$ 3.036 por mês durante todo o ano pode ultrapassar o limite anual de R$ 35.584 e precisar enviar a declaração, mesmo que não tenha imposto a pagar.

MEI

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o cálculo funciona de outra forma. Nem todo o dinheiro recebido no ano é considerado renda tributável, porque parte do faturamento é tratada como lucro isento. Um exemplo ajuda a entender: um MEI que faturou R$ 3.000 por mês em serviços, totalizando R$ 36 mil no ano, não terá todo esse valor considerado renda tributável. A legislação presume que 32% desse faturamento corresponde à renda tributável, o que resultaria em cerca de R$ 11.520. Como esse valor fica abaixo do limite de R$ 35.584, esse contribuinte não seria obrigado a entregar a declaração apenas por esse rendimento.

Informais sem carteira ou MEI

Trabalhadores informais, ou seja, pessoas que exercem atividade remunerada sem carteira assinada e sem registro como MEI, também entram nas regras do Imposto de Renda. No Brasil, existem cerca de 38 milhões de trabalhadores nessa condição, segundo estimativas recentes do mercado de trabalho. Parte desse grupo atua totalmente sem formalização e outra parte trabalha como microempreendedor individual. Nos casos de informalidade sem registro, a Receita considera o dinheiro recebido como rendimento de trabalho sem vínculo empregatício.

Quem recebeu cerca de R$ 2.000 por mês ao longo de 2025, por exemplo, teria aproximadamente R$ 24 mil no ano. Como esse valor fica abaixo do limite de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis, a pessoa normalmente não seria obrigada a enviar a declaração apenas por causa dessa renda.

Já um trabalhador informal que recebeu R$ 3.200 por mês durante todo o ano, por exemplo, teria cerca de R$ 38.400 em rendimentos anuais. Nesse caso, o valor ultrapassa o limite estabelecido pela Receita Federal. Por isso, esse contribuinte precisaria entregar a declaração do Imposto de Renda, mesmo sem contrato formal de trabalho. Isso não significa necessariamente pagar imposto, já que o valor final depende de deduções e do cálculo da tabela progressiva.

Nessas situações, os valores devem ser informados como rendimentos de trabalho autônomo ou sem vínculo empregatício. Dependendo do valor recebido mensalmente, o contribuinte também pode precisar recolher imposto ao longo do ano por meio do Carnê-Leão, sistema utilizado para registrar e pagar o imposto devido sobre rendimentos recebidos diretamente de pessoas físicas.

A regra que amplia a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês foi aprovada recentemente, mas não se aplica à declaração deste ano – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

Como declarar

O envio da declaração poderá ser feito pelo programa instalado no computador ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A Receita ampliou o uso da declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte, incluindo dados de saúde e investimentos.

Entre as novidades anunciadas está também um projeto piloto de cashback do Imposto de Renda, voltado a trabalhadores de baixa renda que não são obrigados a declarar. A proposta prevê a devolução de valores que foram retidos na fonte ao longo do ano.

As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Têm prioridade idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por restituição via Pix.

Quem entregar a declaração fora do prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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Thayan Mina

Thayan Mina

Jornalista pela Faculdade de Comunicação (FCS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Atualmente mestrando pelo PPGCOM da Escola de Comunicação (ECO) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). É músico e sambista.

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