Representantes jurídicos do evento Tattoo Week dizem não ter ilegalidade no caso do rosto de uma criança que foi tatuado no corpo de uma pessoa desconhecida. De acordo com o advogado Helder Galvão, a reprodução de uma fotografia em uma tatuagem se enquadra no conceito de uso adequado na Lei de Direitos Autorais. Os representantes se posicionaram nesta quinta-feira (22).
Nesta semana, a mãe do menino que aparece na imagem, a empresária, Yalorixá e estudante de Pedagogia Daniele de Oliveira Cantanhede, Preta Lagbara, entrou com ação na Justiça pedindo que a Tattoo Week e o tatuador Neto Coutinho sejam obrigados a fornecer os dados da pessoa que tatuou a imagem do rosto de seu filho, Ayo, de 5 anos.
A defesa do evento, entretanto, alega que a legislação não permite que esses dados, que podem ser obtidos por meio do cadastro, sejam compartilhados. Quando uma pessoa faz uma tatuagem em eventos ela deve preencher um cadastro. Isso é determinação da Anvisa. Segundo os advogados, este cadastro é apenas para “fins estritos de saúde pública”.
O representante utiliza o artigo 46 da Lei de Direitos Autorais e o conceito de “fair use” para justificar a legalidade da tatuagem. O termo legislativo é utilizado para tratar da validade do uso de direitos autorais em casos específicos. Em entrevista ao jornal Extra, o advogado disse que não há uma questão em torno da tatuagem com o rosto de Ayo, uma vez que ela não teve caráter ofensivo e não foi utilizada para fins comerciais.
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“A ilegalidade estaria se a imagem fosse capturada de forma obscura, como um paparazzi. No caso, foi uma fotografia que ganhou o mundo. Outra ilegalidade seria se houvesse exploração publicitária, no exemplo de camisetas com a estampa. Não existe direito absoluto e ilimitado, ao ponto de se proibir uma pessoa de realizar uma tatuagem de uma bela imagem, de riqueza estética e singular, como é o caso. Aliás, imagina o Messi proibindo os torcedores de tatuar a icônica imagem dele ao lado dos filhos com a taça?”, comentou Hélder Galvão.
Em nota a defesa da mãe explica que nesse caso, não se trata de uma figura pública e/ou maior de idade, e consideram o ato uma violação.
“O fato concreto é que uma criança de 5 anos teve sua foto retirada ilegalmente das redes sociais e tatuada na pele de uma pessoa desconhecida. Desta forma, enquanto organizadora do evento, a Tattoo Week não pode legitimar e normalizar que imagens de crianças (não públicas) sejam instrumento de trabalho em seus eventos, principalmente quando não forem autorizadas por seus responsáveis” explica a nota.
Aqui o caso versa sobre uma criança de cinco anos de idade, cujo rosto, de forma nítida, ao contrário do que foi dito, foi gravado e tatuado na pele de um participante do evento. Tendo o tatuador, violador direto do direito da imagem do menor, recebido um prêmio da Tattoo Week por causa dessa tatuagem realista”, dizem os advogados.