O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concluiu nesta terça-feira (08), que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, no Paraná, não cometeu crime de racismo ao citar a raça de um homem negro em uma sentença de condenação. O conselho chegou a decisão de que não houve influência ao citar a cor de raça durante o julgamento, por nove votos a dois.
“A juíza pode ter sido infeliz, pode ter sido descuidada, mas na minha avaliação, eu não inferi do trecho qualquer tipo de preconceito“, afirmou o conselheiro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator do caso, ao votar pelo arquivamento da investigação. A decisão foi tomada com 9 votos contra 2.
O homem condenado pela juíza, pegou 14 anos e dois meses de prisão. Na sentença, Inês escreveu em mais de três partes em um documento de 115 páginas, que o homem de 48 anos deveria ser condenado, levando em conta a cor do homem. “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça agia de forma extremamente discreta“, escreveu a juíza.
O caso tomou uma grande proporção depois que o trecho do documento foi postado nas redes sociais.
Antes da votação, o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes falou em nome da juíza e reiterou que a cor da pele não foi considerada para majorar a pena. “Sem dúvida, racismo é um crime extremamente grave e odioso, mas quem é acusado injustamente de racismo também sofre demais“, disse.
Um dos únicos a votar contra o arquivamento do caso, o conselheiro Mário Maia, defendeu que fosse aberto um processo administrativo contra Inês, além de pedir que a juíza fosse afastada de suas funções, mas foi voto vencido.
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