O comitê, conduzido pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), decidiu pela expulsão do estudante acusado de racismo contra a docente Gláucia Aparecida. O caso aconteceu em julho de 2023, na Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação (Fabico), da UFRGS.
Segundo testemunhas, o estudante, que não teve o nome divulgado, se comportava de forma inadequada com a professora dentro e fora da sala de aula. Em determinados momentos, o universitário teria dito que ela “não sabia qual era o lugar dela”, “vai continuar sendo perseguida e odiada”, entre outras situações de perseguição e opressão conforme o relato da vítima .
Além disso, ainda de acordo com as testemunhas, o aluno também proferiu ataques misóginos à professora e teceu diversas críticas a sua Metodologia de Ensino em um grupo da turma, na plataforma Whatsapp. Em seu depoimento à comissão, o estudante relatou que não se tratava da professora ser preta ou mulher, e sim que o “problema é ser chata”.
Ele ainda ressaltou que foi casado com uma “mulher negra” e que tem um filho que é “mulato“. A ocorrência foi enquadrada no Código Disciplinar Discente. No inciso V, caracterizado como “infração gravíssima, ato de praticar, induzir, ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, sexo, cor, etnia, religião ou preendecia nacional”.
Com base no relatório, o denunciado teria alegado que a docente era uma “mala” que a racista era ela, pois “ele era branco, dos olhos verdes”, além do mais, o parecer final do comitê indicou “indução, incitação e prática de assédio com ataque para racismo e misoginia”. Na época do ocorrido, Gláucia se manifestou: “eu me senti totalmente desamparada. O que me choca mais nessa história é a falta de humanidade. E acho que isso escancara o racismo institucionalizado”, disse ela.
O advogado da professora, Lúcio Almeida, ressalta que a UFRGS tem uma grande oportunidade para mostrar ao público brasileiro que não compactua com qualquer tipo de manifestação discriminatória.
“Racismo é um crime muito grave .O que a Professora Gláucia passou é reflexo de um país que não aceita uma mulher empoderada na condição de Professora Universitária na Universidade Federal de renome. Precisamos mudar essa realidade”, afirmou em entrevista ao G1.
O racismo no Brasil é um crime inafiançável e irrevogável segundo a constituição. Quem o comete, pode ser condenado mesmo após anos do crime. Em janeiro de 2023, foi sancionada a Lei 14.532, que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Assim, a pena se tornou mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais a fiança e o crime é imprescritível.
Segundo a legislação, deve ser considerado como discriminação qualquer atitude ou tratamento dado a pessoa ou grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência .
Além do mais, se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a lei prevê ainda, uma pena de reclusão, e a proibição do acusado de frequentar por ter anos os locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
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