Na última quarta-feira (03) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta o tempo máximo para tanto a mulher vítima de violência doméstica, quanto um familiar, realizar a denúncia contra o agressor. O prazo aumenta de 6 para 12 meses.
O texto retorna para ser analisado pelo Senado, e trata tanto da apresentação da queixa à polícia ou representação criminal, e inclui a alteração tanto no Código Penal, quanto no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei Maria da Penha.
Segundo o relator, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), o prazo atual é muito pouco, e compromete a proteção das vítimas. “A mulher vítima de violência doméstica pode levar meses e, em grande parte dos casos, anos, até que consiga romper o ciclo de agressões, sendo que muitas vezes precisará de amparo para reconstruir a vida, não só no sentido emocional, mas também material“, diz o relator.
O texto aprovado integra também uma proposta do Senado Federal, de autoria do senador Styvenson Valentim, e também uma que surgiu na Câmara, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Segundo o Atlas da Violência deste ano, em 2022, 221.240 mulheres e meninas foram vítimas de algum tipo de violência, sendo 65% delas, violência doméstica.
As principais vítimas são mulheres de 20 a 29 anos (21,7%), seguidas pelas mulheres de 30 a 39 anos (20,1%), e principalmente as negras, que são 58,2% das vítimas desse tipo de violência.
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