Com voto do ministro Dias Toffoli, julgamento no STF sobre porte de drogas continua sem conclusão

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Nesta quinta-feira (20) os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) retomaram o julgamento sobre o porte de maconha para uso pessoal. Com o voto do ministro Dias Toffoli, que divergiu dos demais ministros ao defender a punição para o uso pessoal com medidas socioeducativas, o julgamento permanece sem conclusão.

Segundo Toffoli, a medida já está prevista na lei. “Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes, e punir os traficantes“, afirmou o ministro.

Ministro Dias Toffoli / Foto: Andressa Anholete/STF

Além disso, o ministro também defendeu durante a leitura de seu voto, que “classificar o usuário de drogas como criminoso, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contraria o propósito da lei“. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25), com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Com o voto de Toffoli, o julgamento ficou em 5 votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal – dos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber – e 3 para manter o crime punido com pena alternativa – Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Até o momento, todos os ministros concordaram que diante a discussão, deve ser estabelecido um critério relativo a quantidade, para diferenciar usuário e traficante. Mas enquanto alguns acreditam que essa diferenciação deva ser feita neste julgamentos, outros defendem que o Congresso ou Anvisa deliberem sobre a quantidade.

STF X Congresso

No início do julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou o que está sendo decido pela Corte. “O Supremo Tribunal Federal considera, tal como a legislação em vigor, que o consumo de drogas, o porte de drogas, mesmo para consumo pessoal, é um ato ilícito. Portanto, o Supremo não está legalizando drogas“, pontuou.

Mas sobre a deliberação sobre o porte de drogas, como a maconha, a decisão do Supremo deverá ser aplicada pelas outras instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema.

Plantação de maconha no norte da Bahia /Foto: Divulgação/SSP-BA

Mas no Congresso, o tema também entrou na pauta. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltou a ser analisada no ano passado, que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade.

A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na última semana, e uma comissão específica será desenvolvida para para discutir o tema.

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Bárbara Souza

Bárbara Souza

Formada em Jornalismo em 2021, atualmente trabalha como Editora no jornal Notícia Preta, onde começou como colaboradora voluntária em 2022. Carioca da gema, criada no interior do Rio, acredita em uma comunicação acessível e antirracista.

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