CNJ investiga caso de menina de 13 anos impedida pela justiça de interromper gravidez após estupro

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma investigação para apurar a conduta da desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que impediu o aborto legal de uma menina de 13 anos, após ser vítima de estupro. A juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Goiânia, também está sendo investigada.

O caso ganhou destaque após o pai da adolescente entrar com um pedido judicial para impedir que ela realizasse o aborto legalmente permitido. Esse pedido foi aceito pela Justiça, causando indignação e movimentando manifestantes do movimento “Não é Não”, que protestaram contra a decisão da justiça nesta quinta-feira (18), em Goiânia.

Desembargadora impediu adolescente de 13 anos de abortar após recurso do pai Foto: Divulgação /Secom-M

A ação do CNJ foi motivada por um pedido da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), que acusou as magistradas de retardarem injustificadamente a autorização para a interrupção da gravidez.

Consoante divulgado no site Intercept, a vítima teria decidido interromper a gestação quando estava com 18 semanas. Agora, depois de uma recusa do hospital e duas negativas de pedidos a justiça, caminha para a 28a semana de gestação“, diz parte do documento emitido pelo CNJ, sobre a investigação, encaminhado ao Notícia Preta.

Entenda o caso

A gravidez da adolescente veio à tona após ela buscar atendimento em uma unidade de saúde em fevereiro, momento em que foi feita a denúncia ao Conselho Tutelar. Segundo informações da TV Anhanguera, relatos indicam que a adolescente foi vista quatro vezes em janeiro na companhia de um homem adulto. O Conselho Tutelar aconselhou o pai da adolescente a procurar a polícia após ser notificado, mas ele afirmou ter feito um acordo com o suspeito para que ele assumisse toda a responsabilidade pelo bebê.

Lembrando que a legislação brasileira estabelece que qualquer relação sexual envolvendo menores de 14 anos é considerada estupro de vulnerável, independentemente do consentimento ou do conhecimento da idade por parte da outra parte envolvida.

Em maio, a adolescente buscou ajuda de uma conselheira tutelar por mensagem, pedindo que ela conversasse com seu pai, pois ele a havia proibido de interromper a gestação. Naquela ocasião, devido à falta de autorização dos responsáveis legais da adolescente para realizar o procedimento, e considerando que a gestação já estava próxima da 20ª semana, o Hospital Estadual da Mulher (Hemu) enfrentou restrições legais que impediram a realização do procedimento desejado pela adolescente.

Em junho, o Conselho Tutelar solicitou uma avaliação rápida do caso pelo Juizado da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público de Goiás. Em resposta a esse pedido, a juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva proferiu a autorização do aborto.

Mas em seguida, um novo documento proibiu a realização do aborto legalizado na adolescente, emitido em 27 de junho pela desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A decisão acatou o pedido feito pelo pai da adolescente, impedindo que o procedimento fosse realizado.

Em seguida, a desembargadora Doraci proibiu a realização de qualquer procedimento para a interrupção da gravidez. Ela justificou sua decisão afirmando que, até o momento presente, não havia nos autos do processo qualquer documento assinado por um profissional de saúde que indicasse o risco de morte para a gestante caso a gravidez não fosse interrompida.

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