Na última quarta-feira (05), a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) aprovou um projeto de lei que estabelece a inclusão de mulheres indígenas na formulação de políticas públicas de Educação, Saúde e combate à violência. Conforme o documento, as necessidades e especificidades desses povos precisam ser consideradas para a formulação de ações públicas.
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O objetivo do projeto é garantir os direitos das mulheres indígenas e fazer com que suas vozes sejam ouvidas, além de impulsionar a participação delas em projetos destinados ao ensino, pesquisa e em assistências voltadas para a comunidade indígena em geral. O PL 2.975/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu um parecer favorável na Câmara dos Deputados e agora aguarda a análise do Plenário.
Legenda: Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto que vai incluir mulheres indígenas na formulação de políticas públicas.
Com base no texto, o código penal (Decreto-LEI 2.848, de 1940) passará a considerar crimes contra mulheres indígenas, cometidos em razão da sua etnia, como um fator que agrava a pena. Além disso, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340), a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394) também serão modificadas.
Vale ressaltar que essa proposta vai elaborar e executar os programas de Educação direcionada à população indígena, em todos os níveis de ensino e de forma efetiva. Aliás, esse projeto foi aprovado em dezembro do ano passado pela Comissão de Educação (CE). A relatora da proposta enfatiza que essa resolução vai reforçar as ações de combate à discriminação racial e de gênero.
Para Ana Paula, “o projeto busca contribuir com a transformação de áreas que, por vezes, são ainda excludentes em relação a mulheres indígenas e suas perspectivas, a fim de que essas mulheres não somente tenham seus direitos garantidos, mas tenham espaço para participar da construção de políticas que lhes assegurem esses direitos”, ressaltou.
Sobre o Projeto de Lei n.º 2975, de 2023
Ementa:
Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a mulher indígena na legislação de enfrentamento da violência e de promoção da saúde e da educação.
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