O Camarote Rio Praia, que comercializou ingressos de até R$ 3.490 nos dias de desfile do Grupo Especial do Carnaval 2026, passou a ser alvo de reclamações de frequentadores que relatam superlotação, dificuldades de circulação e falhas na infraestrutura.
Vídeos publicados nas redes sociais mostram corredores e frisas lotados. Em um dos registros, feito pelo influenciador Marcos Reguete no segundo dia de desfiles, foliões relatam dificuldade para se locomover e até para deixar o espaço. Também houve relatos de calor excessivo e falta de assentos.
A influenciadora Anna Beatriz Girardin afirmou ter sofrido uma crise de pânico no local. Em vídeo publicado nas redes sociais, ela relatou dificuldade para sair da área interna do camarote e disse ter precisado de atendimento médico na Sapucaí.

As reclamações também foram registradas na plataforma Reclame Aqui. Em uma das publicações, um consumidor classificou o ambiente como “insalubre” e afirmou que a estrutura entregue não correspondia ao que foi divulgado. Segundo o relato, a alimentação oferecida teria sido diferente da anunciada e não haveria acessibilidade adequada para pessoas com mobilidade reduzida. O cliente solicitou reembolso dos dias adquiridos.
No site oficial, o Camarote Rio Praia promete “conforto”, “serviços premium” e localização privilegiada nos setores 8 e 10 da Marquês de Sapucaí. Os valores variaram entre R$ 1.690 na Série Ouro e R$ 3.490 nos dias do Grupo Especial.
Em nota, a organização informou que houve uma mudança estrutural na fase final do projeto, o que impactou a dinâmica de circulação interna. A empresa afirmou que a capacidade do espaço está dentro dos limites autorizados pelos órgãos competentes e que os serviços de buffet e open bar seguiram operando normalmente.
O caso reacende o debate sobre a mercantilização da experiência carnavalesca. Enquanto a festa é construída por trabalhadores da cultura, ritmistas e comunidades das escolas de samba, parte do público paga valores elevados em busca de conforto e exclusividade. Quando há divergência entre oferta e serviço prestado, a legislação consumerista prevê que o consumidor pode exigir cumprimento da oferta ou devolução do valor pago.
Até o momento, não há informação sobre eventuais fiscalizações adicionais ou medidas administrativas relacionadas ao caso.










