Câmara do Rio aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei 536/2025 obrigatoriedade de inclusão de conteúdo relacionado à liberdade religiosa nos cursos preparatórios para jurados de concursos, competições e eventos similares que sejam financiados ou recebam subvenção direta ou indireta da Prefeitura do Rio de Janeiro.
A lei foi proposta pelo vereador Felipe Pires (PT-RJ) em maio, logo após a grande polêmica que houve no Carnaval 2025, no julgamento deste ano, a Unidos de Padre Miguel que foi rebaixada para série ouro, foi penalizada por um “excesso de termos em iorubá” na letra do samba-enredo que trata justamente da história de pessoas oriundas do povo iorubá, como a trajetória da princesa Iyá Nassô.

A escola contestou a decisão e denunciou o que considerou ser ‘racismo religioso’. O presidente da Liesa, Gabriel Davi, concordou. “Acho que a UPM foi mal julgada. A escola apresentou um requisito que foi aceito. Será feita uma plenária com todas as 12 escolas…A UPM poderá manifestar sua indignação e repudiar o caso de racismo religioso, que existe de fato, no julgamento”, disse o presidente da Liesa à época.
Segundo texto da lei, o conteúdo de liberdade religiosa a ser abordado nos cursos preparatórios deverá conter, no mínimo, os seguintes temas:
- Princípios constitucionais da liberdade religiosa no Brasil, conforme os artigos 5º, inciso VI, e 19, inciso I da Constituição Federal de 1988;
- Garantias e direitos fundamentais das religiões no Brasil;
- A convivência harmoniosa entre as diversas religiões no contexto social e jurídico;
- A importância do respeito à diversidade religiosa no exercício das funções de jurado;
- O impacto da liberdade religiosa no julgamento de casos, incluindo a análise crítica sobre preconceitos e discriminação religiosa.
Leia mais notícias por aqui: “O brasileiro é obcecado por ricos por crença ilusória na mobilidade social”, diz antropólogo Michel Alcoforado









