Nesta segunda-feira (28), foi divulgada uma informação importante para aqueles que precisam regularizar sua situação junto ao Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para continuar recebendo o benefício, o prazo para regularização varia de 45 a 90 dias, dependendo do município de residência, contados a partir da data de notificação ao beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que pode ocorrer pela rede bancária ou por meio de outros canais.
Os beneficiários que precisavam regularizar sua situação começaram a ser notificados desde agosto. Desde 2016, para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico e realizar a atualização cadastral a cada dois anos. Segundo o Departamento de Proteção Social Básica do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), mais de 200 mil pessoas que estavam com cadastro pendente regularizaram sua situação.
“Uma das regras para o recebimento do BPC é estar inscrito no Cadastro Único, portanto, se inscrever e manter as informações atualizadas são fundamentais para a construção da rede de proteção social no Brasil”, afirmou Elias Oliveira, diretor do MDS.
O programa hoje assiste com um salário mínimo mais de 6 milhões de cidadãos de baixa renda (renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo) entre idosos e pessoas com deficiência.
O MDS orienta com quem teve o benefício bloqueado, ligar para o 135 canal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento de ligação permite o desbloqueio do BPC em até 72h. A central atende ligações gratuitas de celular e telefone fixo.
Por dentro dos prazos
Os prazos de regularização ou inscrição variam de acordo com tamanho do município onde a pessoa reside. Para municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já os beneficiários moradores de municípios com mais de 50 mil habitantes, tem o prazo de 90 dias, ambos corridos.
Os beneficiários do BPC que vivem em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão isentos no momento.
Para quem não estava inscrito no CadÚnico, mas estava registrado no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não realizaram a inscrição, o prazo é de 30 dias para regularização.
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