Bancada feminina articula derrubada de veto de Bolsonaro à distribuição de absorventes

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Deputadas da bancada feminina protestaram no Plenário da Câmara, na manhã desta quinta-feira (7), contra o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à distribuição distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

As parlamentares, agora, articulam a derrubada do veto pelo Congresso. Para se derrubar um veto presidencial, são necessários 257 votos de deputados e 41 de senadores para a rejeição. Ainda não há data para a análise do veto pelo Congresso.

O presidente sancionou a lei que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21), mas vetou os principais pontos da proposta aprovada pelos parlamentares. Com os vetos, o programa para combater a chamada precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene no período da menstruação – passou a prever apenas campanha informativa sobre a saúde menstrual.

A lei é fruto de projeto de lei (PL 4968/19) de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE) e foi aprovado em agosto pela Câmara dos Deputados e em setembro pelo Senado Federal. Marília Arraes lamentou o veto, que ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

Segundo a deputada, a aprovação da proposta foi fruto de uma negociação ampla envolvendo parlamentares e líderes de diferentes partidos, inclusive com a liderança do governo. “Tenho certeza que a Casa vai fazer jus à vontade do povo brasileiro, como é nossa obrigação, e derrubar esse veto, que é um verdadeiro absurdo para as mulheres do Brasil“, protestou Marília Arraes.

Foto de Sora Shimazaki no Pexels

O veto

Bolsonaro vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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