A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma nova resolução que proíbe o uso de duas substâncias químicas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A medida tem como objetivo proteger consumidores e profissionais de beleza contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.
As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA). Elas são utilizadas em produtos para unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que precisam ser expostos à luz ultravioleta (UV) ou LED durante o processo de fixação.

De acordo com a agência, estudos internacionais demonstraram que o DMPT é potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo prejudicar a fertilidade.
Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético.
De acordo com o voto da relatora, a diretora Daniela Marreco, ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social.
“Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabiamente evitável. Cabe reforçar que os eventos adversos dessas substâncias estão, em geral, associados a exposições repetidas e prolongadas, de modo que contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor, o que, contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida em precaução ora proposta”, afirma a diretora.
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A resolução determina regras imediatas e prazos para o mercado se adequar. Imediatamente: estão proibidas a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações de produtos contendo TPO ou DMPT.
Em até 90 dias: empresas e estabelecimentos devem encerrar a venda e o uso de itens que já estão nas prateleiras. Após esse período, a Anvisa cancelará os registros e notificações existentes, e as empresas deverão recolher os produtos ainda disponíveis no comércio.








