Poucos dias depois do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 14 de março de 2018, a desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, escreveu um post no Facebook afirmando que a vereadora “estava engajada com bandidos” e que “foi eleita pelo Comando Vermelho”. As declarações não passaram impunes, e, agora, Marília é ré pelo crime de calúnia.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aceitou queixa crime apresentada pela família de Marielle. Para a defesa, representada pela advogada Evelyn Melo Silva, “o recebimento da queixa crime é uma forma de reparação, de fazer justiça à memória de Marielle”.
De acordo com o artigo 138 do Código Penal, calúnia consiste em caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa.