Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida

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A Receita Federal informou que a Nova Carteira de Identidade Nacional começa a ser emitida nesta terça-feira (26). A nova carteira adotará o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral e único, válido para todo o país. O Rio Grande do Sul será o primeiro estado a realizar a emissão, seguido dos estados do Acre, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Paraná.

Imagem ilustrativa/ Divulgação Receita Federal

De acordo com o decreto Decreto nº 10.977/2022, serão realizadas validações biográficas e biométricas antes da emissão da carteira e serão emitidas as novas identidades apenas para quem estiver com as informações no CPF de acordo com suas certidões atualizadas. Aqueles que não tiverem o Cadastro de Pessoas Físicas ou estiverem com as informações incorretas devem procurar os canais de atendimento da Receita Federal. Acesse AQUI.

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Ainda não há previsão da Carteira de Identidade Nacional emissão nos demais estados do país. A previsão é que os próximos cadastros passem a ser feitos pelos órgãos de identificação civil de cada estado. Veja abaixo como alterar as informações do Cadastro de Pessoas Físicas:

Como corrigir informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal.

Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento. Nestes casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail.

Neste período, é necessário enviar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail:

  • Documento de identidade oficial com foto ;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade; 

E ainda:

Para cidadão com 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais); 

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz; 

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco. 

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