Promotora do caso de menina de SC mandou polícia buscar feto no hospital

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A promotora Mirela Dutra Alberton, que se posicionou contra o aborto legal da menina de 11 anos estuprada em Santa Catarina, iniciou uma investigação para averiguar a “causa que levou à morte do feto” após o procedimento. É o que revela uma nova investigação do The Intercept Brasil em conjunto com o Portal Catarinas. Por lei, entretanto, não há crime, já que o aborto em caso de estupro é permitido desde 1940. Além disso, a menina em questão tem menos de 14 anos, o que configura estupro de vulnerável.

Apesar disso, Mirela Dutra Alberton pediu, em 24 de junho, que os restos fetais fossem recolhidos pela polícia do Instituto Geral de Perícias no Hospital Universitário da UFSC, para que uma necrópsia pudesse ser realizada. Na mesma data, um dia antes da alta da menina, o juiz José Adilson Bittencourt Junior declarou em despacho – obtido pela investigação dos portais – que não se colocava contra o requerimento ou ao acesso às informações médicas da paciente.

The Intercept Brasil e o Portal Catarinas acessaram o requerimento da promotora, enviado a Giovani Eduardo Adriano, perito-geral da polícia científica de Santa Catarina. A promotora solicitou que um “exame pericial” fosse feito para identificar “a causa que levou à morte do feto” e deu o título “Urgente. Ela quer confirmar se foi realizada a aplicação de cloreto de potássio para interromper os batimentos cardíacos no útero. Ou seja, se foi realizada a assistolia fetal.

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No tocante ao requerimento de autorização para que o IGP possa buscar e efetuar necropsia do corpo de delito (feto), bem como o acesso do prontuário da paciente, não há óbice deste juízo, pois tais órgãos (MPSC e IGP) possuem competências que o autorizam a assim proceder”, afirma o juiz no despacho. A decisão diz que o HU havia sido intimado a encaminhar “toda a documentação e relatório médico detalhado” em relação à realização do aborto em até 48 horas.

O procedimento, entretanto, foi feito com o uso de medicamentos, conforme relatado pelos veículos. Quando o feto saiu do útero, já estava sem batimentos cardíacos. A criança ficou com a mãe durante o processo e, segundo o médico obstetra Olímpio Moraes, professor da Universidade de Pernambuco e diretor do Cisam, hospital referência em aborto legal no Recife, em casos acima de 22 a 24 semanas de gestação, recomenda-se a indução de assistolia fetal antes da indução do aborto. “Induz ao óbito do feto intra-útero para não ocorrer sofrimento.”

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